Friday, December 23, 2016

Associação CIDADE DE BALSA


Apontamentos de uma proposta programática
 

Zona arqueológica de BALSA
Esboço de carta de risco arqueológico da zona de BALSA


Finalidade estatutária


A Associação tem por objecto a defesa do património e da memória histórica de Balsa, a prossecução de acções de ordem cultural e educativa, bem como promover a investigação científica e o ordenamento territorial de paisagens arqueológicas, culturais e ambientais, podendo também actuar nas áreas de promoção económica e turística.


A acção da Associação desenvolver-se-á em Portugal, podendo eventualmente estender-se a países que tenham sido abrangidos pelo Império Romano e a outros.
 

Qual é o nosso objectivo estratégico?


Preservar e estudar a extinta cidade de Balsa com o seu território, os seus espólios e o seu tempo, para melhor os conhecer e poder legá-los às gerações futuras.

Integrar o conhecimento e o usufruto de Balsa na história, na vida e nos projectos futuros de Tavira e do Algarve.

Definir a sua defesa e promoção no quadro da Ria Formosa e do seu parque natural, destacando a cidade como lugar charneira entre as actividades da terra e do mar e pólo concentrador das suas riquezas, mas também das suas crises.
 

Qual o papel da Associação nesse objectivo?


A Associação assume-se como representante organizado da sociedade civil, nomeadamente como assistente qualificado em todos os processos que incluam entidades públicas relativamente ao território em questão.

Pretende intervir activamente contra todas as medidas públicas ou privadas que ponham em causa a integridade da zona arqueológica e paisagística.

Pretende ter uma intervenção institucional na elaboração do futuro quadro de ordenamento e gestão territorial da zona de Balsa e participar na sua administração posterior.

Pretende também intervir e colaborar nas políticas, acções, eventos e rotinas de funcionamento das estruturas a criar.
 

Qual o nosso programa?


1.
Criar um Parque Arqueológico e Ambiental de Balsa Romana integrado numa zona de protecção classificada como monumento nacional e que abranja a totalidade da antiga cidade romana e a sua envolvente organizada.

2.
Acabar com a situação escandalosa (e inédita numa cidade romana!) da estação arqueológica da Luz de Tavira (Balsa) se limitar a uns ridículos "canteirinhos" de circunstância e alargá-la de modo a incluir toda a zona de protecção, tal como foi definida no Relatório de 1989 do Parque Natural da Ria Formosa, com as correcções posteriores que se venham a verificar justificáveis.

3.
Incluir a totalidade da Quinta da Torre d'Aires no referido Parque, com um estatuto a determinar.

4.
Definir uma política territorial especial relativa aos prédios incluídos, decorrente de um plano de ordenamento especial do parque arqueológico de Balsa, negociando opções e contrapartidas justas com os proprietários. Esse plano incluirá um projecto de servidões de acessos ao parque arqueológico, baseado num estudo arqueológico prévio.

5.
Propor formas de integração dos proprietários/condóminos de Balsa e propor medidas de contrapartida e políticas de estabelecimento de confiança tendo em vista a disposição para incluir partes descobertas e a cedência, segundo modos a combinar, dos espólios detidos por particulares.

6.
Definir uma zona de acesso e gestão pública e uma zona privada nesse parque:
  • A primeira, constituída pela Quinta da Torre d'Aires, pelos domínios públicos marítimos e por prédios possuídos por instituições públicas ou adquiridos ou cedidos para o efeito;
     
  • A segunda, constituída por prédios de proprietários privados, discriminando graus de servidão patrimonial, desde os totalmente livres de servidões até aos que tenham parcelas visíveis de ruínas romanas integradas no monumento nacional.

7.
Propor como modelo institucional de propriedade e gestão a forma de Fundação, seguindo o exemplo da Fundação Cidade de Ammaia, embora possam ser consideradas alternativas.
A Fundação Cidade de Balsa na Ria Formosa, com modelo financeiro e institucional a definir, será em princípio constituída por:
  • CCDR-Algarve, representante regional de todos os organismos do Estado Central com tutela sobre a zona e das instituições técnicas da UE;
  • Município de Tavira;
  • Sociedade civil, nomeadamente através da associação Cidade de Balsa;
  • Associação dos proprietários/condóminos de Balsa (a constituir);
  • Entidades financiadoras ou proprietárias estratégicas.

O que deverá ser o Parque Arqueológico de Balsa


O Parque Arqueológico de Balsa deverá incluir um conjunto de valências essenciais para o cumprimento dos objectivos gerais acima expressos.

Em termos gerais há que considerar as seguintes:
  • Núcleo romano do museu de Tavira, a constituir como resultado das negociações e dos protocolos necessários à devolução de espólios balsenses guardados em vários museus do país e de medidas tendentes a atrair a confianças de detentores privados de artefactos de valor museológico.

    O núcleo incluirá igualmente os espólios romanos de outros sítios do concelho e outros na posse do Museu Muncipal. Poderia localizar-se em Luz de Tavira.
     
  • Gabinete arqueológico de Balsa, de apoio às actividades arqueológicas em curso e de depósito de materiais. Poderá estar incluído no item anterior e inclui actividades técnico-científicas correlativas, nomeadamente páleo-fisiográficas e paleoambientais.
     
  • Centro de estudos do Algarve romano e do território de Balsa: grupo de estudos de história local e regional, em colaboração com instituições nacionais e estrangeiras, destinado a produzir e divulgar trabalhos de índole académica.
     
  • Centro Interpretativo de Balsa: estrutura que centralizará a divulgação histórica, patrimonial e cultural destinada ao grande público e ao sector escolar. Terá como missão a elaboração e gestão de programas de divulgação, formação e edição orientados para públicos específicos.

    O seu funcionamento poderá ser organizado em programas plurianuais atribuídos a entidades idóneas seleccionadas por concurso público. Destacam-se as seguintes áreas de intervenção:
     
    • Guias, exposições, palestras e eventos;
    • Formação de professores dos ensinos básico e secundário regionais, a integrar num programa de história do Algarve;
    • Edições e criação de produtos museológicos
       
  • Zona de parque arqueológico visitável, que inclua todos os núcleos de vestígios arqueológicos postos a descoberto, com percursos definidos e de áreas de lazer, incluindo uma zona de serviços, comércio especializado e actividades culturais específicas.
     
  • Zona de actividades agrícolas e de paisagem ordenada, com um planeamento integrado com a promoção de agricultura sustentável e amiga do ambiente, de tradição romana.
     
  • Pólo de promoção de produtos locais e regionais da terra e do mar, de tradição romana e integrado em projectos de actividades económicas agro-alimentares e da Dieta Mediterrânica.
     
  • Pólo de turismo histórico-cultural de temáticas romanas, com organização de eventos e iniciativas enquadradas nos programas da Região de Turismo do Algarve.
     

Qual os objectivos a curto prazo?


1.
Denunciar e fazer o acompanhamento constante da actuação da Direcção Regional da Cultura e outras eventuais entidades relativamente à falsificação pública de informação no sentido de favorecer o projecto das estufas e relativamente à incompetência demonstrada até à data na delimitação e na protecção efectiva da área arqueológica;
 
2. Pôr termo ao projecto das estufas na Quinta da Torre d'Aires e arranjar um acordo aceitável pelas partes, nomeadamente por permuta de terrenos ou outras medidas alternativas;
 
3. Promover um estudo de prospecção geofísica de alta definição em toda a zona delimitada pelo Relatório de 1989, o qual inclui necessariamente a totalidade da Quinta da Torre d'Aires;
 
4. Promover uma moratória provisória sobre os usos do solo em toda a zona delimitada pelo Relatório de 1989, até à elaboração de um plano especial;
 
5. Denunciar e acompanhar os processos de licenciamento, edificação e urbanização na zona referida no ponto anterior;
 
6. Reservar a totalidade da Torre d’Aires, zonas de domínio público e prédios de instituições públicas para o projecto;
 
7. Afectar especialistas e instituições para elaborar um projecto de ordenamento, gestão e financiamento, incluindo a CCDR-Algarve e a Câmara de Tavira.

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